sábado, 12 de junho de 2010

Campanha Nacional Dispositivo de segurança para criança.



A Resolução do COTRAN foi lançado em maio de 2008 para assegurar o transporte de passageiros-crianças no interior dos veiculos particulares em segurança.Conforme pesquisas feitas pela ONG "criança segura",71% dos casos de acidentes que envolve criança está presente no transito.O dispositovo de segurança é para diminuir impactos brutos dentro de veiculos quando há colisão e,mais importante,assegura a criança de não ser arremeçada para fora.A ONG " criança segura" percebe que é um pequeno passo para a segurança de nossas crianças , mas comemoram a iniciativa do COTRAN.

A Resolução nº 277 será cobrada este ano , a partir de 1º de setembro de 2010.O condutor cometendo a infração será autuado no artigo 168 do Código de trânsito brasileiro,que leva a infração gravissima,penalidades em multa e a medida administrativa e a retenção do veiculo para sanar a irrgularidade.

A campanha nacional é importante para concientizar os condutores ao cuidados de nossas crianças.É falta de responsabilidade de um pai entrar em um veiculo, este colocar o sinto de segurança para si proteger e deixar a criança solta no banco de trás.Na colisão do veiculo o adulto-condutor estará protegido enquanto a criança solta atrás é projetada para fora do carro ou de encontro ao painel ,acabando em fratura multiplas.

Além de está na cadeirinha,a criança deverá está na coreta.Crianças de 0 a 1 ano devem utilizar o bebê conforto,crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha automovel ,crianças de 4 a 7 anos e meio devem utilizar assento elevados e crianças acima de 7 anos e meio a 10 anos com o cinto de segurança,todos sendo transportados no banco de trás.Cada fabricante informa os pesos adequados para cada faixa etarias.

Todos os pais que amam seus filhos incondicionalmente,não deixe de usar as cadeirinhas.Protejam a riqueza de suas vidas: nossos filhos.


E consulte o site do DENATRAN.

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